TRE mineiro cassa primeiro mandato por infidelidade partidária |
A Corte Eleitoral mineira decidiu, nesta terça-feira (1º), pela decretação da perda do cargo eletivo da vereadora Regina de Fátima Nogueira, do município de Ewbank da Câmara (Zona Eleitoral de Santos Dumont), nos termos da Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da infidelidade partidária. No dia 3 de setembro de 2007, ela se desfiliou do partido Democratas (DEM) – que apresentou o pedido contra ela no TRE -, e em 1º de outubro se filiou ao PSC. No entendimento unânime dos juízes da Corte, a vereadora não se enquadrou em nenhum dos casos de "justa causa" citados pela Resolução do TSE – casos que, quando comprovados, não ocasionam a decretação da perda do cargo eletivo. Ao final do julgamento, o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, determinou que a Câmara Municipal de Ewbank da Câmara seja comunicada da decisão, para que emposse o suplente. Regina de Fátima Nogueira, eleita com 125 VOTOS, foi a primeira agente política que teve o mandato cassado pelo TRE-MG em virtude de infidelidade partidária. Ao julgar o seu caso, a Corte Eleitoral decidiu pela constitucionalidade da Resolução 22.610/2007 do TSE. Por quatro votos a três, o TRE considerou que o TSE tem competência legal para editar a referida Resolução, respaldado por julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. Ao desempatar a votação, o presidente do TRE, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, disse não vislumbrar, na Resolução, ofensa ao princípio da separação dos poderes ou ao texto da Constituição Federal. |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (em 03.04.2008) |